12 de mai. de 2010

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SAÚDE

A saúde, juntamente com a previdência e a assistência social, compõe a seguridade social. A Constituição Federal estabelece que as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que forma o Sistema Único de Saúde – SUS o qual tem por diretrizes a descentralização em cada esfera de governo; o atendimento integral; e a participação da comunidade. O financiamento do SUS é realizado por meio dos recursos do orçamento da seguridade social e de recursos de todos os entes políticos.

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida por Lei Orgânica da Saúde – LOS, regula as ações e serviços de saúde e a estrutura do SUS. Já a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
(saiba mais: Fonte - site Tribunal de Constas da União - http://www.tcu.gov.br/)

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