12 de mai. de 2010

LEGISLAÇÃO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES

TRANSPLANTES

O Brasil possui hoje um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. Com 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar transplantes, o Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes.
Para ser um doador, não é necessário fazer nenhum documento por escrito. Basta que a sua família esteja ciente da sua vontade. Assim, quando for constatada a morte encefálica do paciente, uma ou mais partes do corpo que estiverem em condições de serem aproveitadas poderão ajudar a salvar as vidas de outras pessoas. Lembre-se que alguns órgãos podem ser doados em vida. São eles: parte do fígado, um dos rins e parte da medula óssea.

A política Nacional de Transplantes

A política Nacional de Transplantes de órgãos e tecidos está fundamentada na Legislação (Lei nº 9.434/1997 e Lei nº 10.211/2001), tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e não maleficência em relação aos doadores vivos. Estabelece também garantias e direitos aos pacientes que necessitam destes procedimentos e regula toda a rede assistencial através de autorizações e reautorizações de funcionamento de equipes e instituições. Toda a política de transplante está em sintonia com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regem o funcionamento do SUS.
(Fonte: site Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/ )

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