CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Capítulo VI
DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
É vedado ao médico:
(Fonte: site Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - www.sbot.org.br )
"Semear Qualidade de Vida é Sensibilizar-se para a Doação de Ossos"
A ideia da criação deste Blog foi para contribuir na divulgação da Doação de Ossos, que ainda hoje é pouco difundida em nossa sociedade.
Esta divulgação é de extrema importância pois representa a reabilitação e a qualidade de vida de pessoas, que sofrem com dores, com a dependência de medicamentos que na maioria das vezes causam efeitos colaterais prejudiciais , e principalmente sofrem a angústia da espera pelo transplante, que para determinados casos pode chegar até 05 anos.
(Claudia Faria)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Capítulo VI
DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
É vedado ao médico:
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